por Carlos Frederico B. Loureiro e Gustavo Gomes
A água, condição para a manutenção da vida e primordial em várias práticas culturais e meio de sobrevivência, é vista como insumo indispensável às atividades econômicas de mercado, o que a coloca como objeto de disputa social e no ordenamento do Estado.
Nesse artigo buscamos evidenciar que a gestão pública da água não se esgota na mudança de comportamentos individuais, na tecnificação da política e na precificação desse bem natural. Pelo contrário, exige participação e controle social da gestão pública e a democratização dos seus instrumentos como condição para se materializar o direito às águas em seus usos múltiplos.
Para tanto, explicamos as causas estruturais dos fenômenos de escassez, discutimos a natureza jurídica da água, defendendo-a como bem público de uso comum, e por fim, trazemos as normas específicas da educação ambiental na gestão das águas, detalhando suas diretrizes e finalidades, sob uma perspectiva crítica, e reafirmando sua validade estratégica na luta pela garantia da água como direito humano.
Para artigo completo, clique aqui
fonte: http://www.veracidade.salvador.ba.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário